Artigo: BESS Comunitário e o Impasse Regulatório: Um Sandbox para as Redes Elétricas Brasileiras

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7/7/20265 min read

ARTIGO FINAL – ENERGY SUMMIT 26 – SCIENCE VILLAGE

NOME:
Evandro da Silva Soares

E-MAIL:
evandrosilva.soares@mackenzista.com.br / ess1965br@hotmail.com

TÍTULO:

BESS Comunitário e o Impasse Regulatório: Um Sandbox para as Redes Elétricas Brasileiras

AUTOR:

Evandro da Silva Soares

INSTITUIÇÃO:

Universidade Presbiteriana Mackenzie

PALAVRAS-CHAVE:

BESS comunitário; sandbox regulatório; mercados de flexibilidade distribuída; regulação do armazenamento de energia; custos da rede de distribuição.

INTRODUÇÃO:

A rede elétrica brasileira está se fragmentando justamente onde isso mais importa: no último trecho entre o transformador da esquina e o painel solar instalado no telhado. Quarenta gigawatts de geração distribuída inverteram os fluxos de potência em alimentadores que nunca foram projetados para suportar essa condição.

O BESS comunitário (Sistema Comunitário de Armazenamento de Energia por Baterias) já solucionou esse problema no Reino Unido, na Austrália e nos Países Baixos, proporcionando economia de custos de rede entre US$ 50 e US$ 300 por kW ao ano.

O Brasil, entretanto, ainda não implantou nenhum projeto. Não porque a tecnologia seja incerta. Não porque o modelo econômico seja inviável. Mas porque a Lei nº 15.269/2025 identificou o problema sem operacionalizar sua solução.

OBJETIVO:

Demonstrar que um sandbox regulatório de 24 meses é capaz de gerar evidências auditáveis — como custos evitados na rede, redução de cortes de geração (curtailment) e impactos tarifários — suficientes para justificar uma regulamentação acelerada (fast-track) pela ANEEL, nos termos da Lei nº 15.269/2025, transformando a atual inércia regulatória em um marco operacional permanente para o BESS comunitário.

METODOLOGIA:

  • Mapeamento jurídico-regulatório: classificação da legislação brasileira em quatro grupos: regras que levam à classificação incorreta do BESS; lacunas regulatórias; dispositivos que exigem nova legislação; e normas passíveis de flexibilização por autorização excepcional (waiver) da ANEEL, conforme a Lei nº 9.427/1996.

  • Modelo de custo-benefício: estimativa dos custos evitados de distribuição com base nas revisões tarifárias da ANEEL (2022–2024) e nos referenciais da IRENA (2024). As perdas sociais foram estimadas por meio do Valor da Energia Não Suprida (VoLL), entre R$ 8.000 e R$ 14.000/MWh (PRODIST – Módulo 8), considerando três cenários comparados a um gatilho regulatório de R$ 150/kW/ano.

  • Modelo de governança: análise comparativa das experiências da Ofgem (2020), ARENA (2025) e dos projetos-piloto holandeses (Schittekatte & Meeus, 2020), resultando em um modelo de sandbox baseado em quatro pilares: elegibilidade por estresse da rede, divulgação de dados em tempo real, mecanismo de acionamento previamente definido e garantia de distribuição dos benefícios.

Figura 1. Sistema de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS) em operação.

Nota: Fotografia divulgada pela Enel. Representa uma arquitetura de BESS em contêiner típica de instalações em escala de concessionária.

RESULTADOS

1. Custos evitados na rede

As estimativas preliminares confirmam a viabilidade econômica do sandbox.

No cenário central, os custos evitados de reforço da rede atingem R$ 185/kW/ano, valor 23% superior ao gatilho regulatório proposto de R$ 150/kW/ano.

No cenário pessimista (R$ 90/kW/ano), o gatilho não seria alcançado, porém o projeto produziria o primeiro conjunto de dados operacionais sobre BESS comunitário em redes brasileiras.

Tabela 1 – Estimativas preliminares de custo-benefício para BESS comunitário em alimentadores com alta penetração solar (Sudeste do Brasil)

ParâmetroBaixoCentralAltoCusto evitado de reforço da rede (R$/kW/ano)90185290Redução de investimentos em distribuição15%22%30%Custo do BESS (US$/kWh)210192175Prazo de retorno (anos)14107Curtailment evitado (MWh/alimentador/ano)4590140Benefício econômico (VoLL)R$ 360–630 milR$ 720 mil–1,26 milhãoR$ 1,12–1,96 milhãoRisco de perda de receita TUST/TUSD5–8%9–12%13–16%+

2. Custo social do curtailment

O benefício social decorrente da redução do curtailment mostrou-se igualmente significativo.

No cenário central, o Valor da Energia Não Suprida (VoLL) alcança entre R$ 720 mil e R$ 1,26 milhão por alimentador ao ano, superando amplamente os ganhos obtidos apenas com a postergação de investimentos na rede.

Isso evidencia uma falha estrutural: os custos de expansão da rede podem ser recuperados financeiramente, mas as perdas decorrentes do curtailment permanecem sem compensação.

O sandbox torna ambos mensuráveis e, consequentemente, passíveis de remuneração.

Figura 2 – Impacto da dupla incidência de TUST/TUSD sobre a receita anual do BESS

Fonte: adaptado de Pires da Ponte et al. (2025).

3. Barreira tarifária: dupla cobrança de TUST/TUSD

A incidência simultânea das tarifas TUST/TUSD reduz entre 16% e 32% da receita anual dos sistemas BESS.

Esse resultado é corroborado por perdas superiores a US$ 3,4 bilhões causadas pelo curtailment em um único complexo eólico de 212 MW, no Ceará, entre 2022 e 2024.

Nenhum investidor privado absorve esse nível de incerteza sem exigir um prêmio elevado de risco.

A dispensa tarifária prevista no sandbox elimina diretamente essa barreira.

Figura 3 – Custos evitados do BESS comunitário versus gatilho do sandbox (Sudeste do Brasil)

Nota: elaboração dos autores com base nas revisões tarifárias da ANEEL (2022–2024), benchmarks da IRENA (2024) e metodologias da ARENA (2022) e Schittekatte & Meeus (2020).

4. Governança do sandbox: quatro pilares integrados

  1. Critério de entrada: penetração de geração distribuída superior a 60% da capacidade do transformador.

  2. Transparência: divulgação em tempo real dos indicadores de desempenho (KPIs), compatíveis com a metodologia tarifária da ANEEL.

  3. Gatilho regulatório: regulamentação acelerada em até seis meses caso o indicador de R$ 150/kW/ano seja atingido.

  4. Equidade distributiva: pelo menos 30% do valor econômico gerado pela flexibilidade destinado a prosumidores residenciais com renda inferior à mediana.

Figura 4 – Governança do sandbox: quatro pilares integrados

Fonte: elaboração dos autores com base no artigo Community BESS and the Regulatory Deadlock: A Sandbox for Brazilian Grids.

CONCLUSÃO

O Brasil possui recursos solares abundantes, capacidade industrial instalada e, desde novembro de 2025, um marco legal para armazenamento de energia.

O que ainda falta é uma regulamentação operacional que transforme esse marco jurídico em oportunidades reais de investimento.

O sandbox proposto converte a atual inércia regulatória em evidências concretas e essas evidências em normas.

Ao vincular previamente um experimento regulatório a um compromisso de formulação de política pública, estabelece-se um mecanismo claro: caso os resultados superem o limite estabelecido, a regulamentação deve ser implementada.

Esse compromisso antecipado é o elemento que transforma um projeto-piloto em uma política permanente e viabiliza a implantação do BESS comunitário em larga escala.

REFERÊNCIAS

Brasil. (2025). Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025.

Empresa de Pesquisa Energética (EPE). (2021). Nota técnica: Sistemas de armazenamento de energia em baterias: aplicações e questões relevantes para o planejamento.

Pires da Ponte, G., Rego, E. E., & Almeida Prado Júnior, F. A. (2025). Barreiras regulatórias à integração de sistemas de armazenamento por baterias no Brasil: superando os desafios do curtailment. Academia Green Energy, 2.

ARTIGO COMPLETO

https://drive.google.com/open?id=1VVD7wmDCOPsIyRmw6Cgma9XpOi61jfw_

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